Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1974-1975 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel - 36 folhas, 1 volume
Digital - 52 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
O Memorial da Justiça do Trabalho no RS foi criado pela Resolução Administrativa nº 22, de 2003. Seu funcionamento foi regulamentado pela Resolução Administrativa nº 05, de 2006, do TRT da 4ª Região. É constituído por uma Comissão Coordenadora, um Coordenador e uma equipe de servidores. Tem como principais objetivos preservar, organizar e disponibilizar ao público a documentação da Justiça do Trabalho na 4ª Região, patrimônio de toda sociedade; a realização de pesquisas sobre a história da Justiça e do Direito do Trabalho no Brasil em suas articulações com o mundo do trabalho; e o desenvolvimento de atividades voltadas à divulgação desse acervo e dessas pesquisas: cursos de capacitação, eventos científicos, exposições, publicações, entre outras.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
JCJ Montenegro
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Reclamatória trabalhista ajuizada por João Narcizo da Silva contra Erno Lírio Dewes
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda Permanente - Memória do Mundo da Unesco
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso, acesso preferencialmente ao representante digital.
Condiçoes de reprodução
Sem restrições de reprodução.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservação. Representante digital em pdf.
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Originais localizados na reserva técnica do Memorial da Justiça do Trabalho no RS.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Requerida pela reclamada exceção de incompetência em razão do lugar é acolhida pelo juízo onde originalmente apresentada a ação, diferentemente do pedido de incompetência da Justiça do Trabalho (Carência de ação), não decidida por esse juízo embora tenha manifestado sua posição, atribuindo, contudo, ao juízo de destino a definição da preliminar em questão. Às fls. 21-23, nas quais são tratadas essas questões, há uma interessante argumentação sobre preferência na ordem de julgamento de preliminares que se colidem.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Luiz Fernando Egert Barbosa - Juiz do Trabalho (Assunto)
- André Luiz Mottin - Juiz Vogal (Assunto)
- Nestor Flores - Juiz Vogal (Assunto)
- Reclamatória trabalhista (Assunto)
- Motorista (Assunto)
- João Narcizo da Silva - Reclamante (Assunto)
- Erno Lirio Dewes - Reclamada (Assunto)
- Abate, corte e comércio de carnes em geral (Assunto)
- José Alfredo Messinger - Procurador reclamante (Assunto)
- Ricardo Leão - Procurador reclamada (Assunto)
- Ronaldo José Lopes Leal - Juiz do Trabalho (Assunto)
- Antonio de Mattos Filho - Juiz Vogal (Assunto)
- Nelson Fernando Callegari - Juiz Vogal (Assunto)
- Paulo Fernando Mentz - Procurador reclamada (Assunto)
- Arquivado - Art. 844 CLT (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Completo
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 04/08/2020 por Márcio Meireles Martins.
Revisado em 04/08/2020 por Diego Airoso da Motta.
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do arquivo
405-74.pdf
Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf